Valorização da Educação

Atenção, professores da rede estadual. A primeira lista classificatória referente às solicitações de concessão das 1.000 licenças-prêmio convertidas em pecúnia foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15). A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio.
A concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que estiver nas seguintes condições: maior tempo de serviço no estado; esteja sem afastamento de suas atividades há pelo menos dois anos; e esteja em efetiva regência de classe.
Já a conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tiver maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há pelo menos um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
Prazos
O cronograma da concessão, cujo requerimento se deu entre 31 de agosto e 8 de setembro deste ano, obedecerá às próximas etapas: entre 18/09/2023 a 21/09/2023 será concedido o prazo para interposição de recurso; os processos referentes aos recursos serão protocolados exclusivamente pelo Sistema Integrado de Informações Gerenciais (SIIG); em 28/09/2023 será divulgado o resultado da análise dos recursos e a lista final; e a partir de 29/09/2023 começará o prazo da concessão das 1.000 licenças convertidas em pecúnia.
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